Os portadores de LD, beneficiam de um seguro desportivo, nos termos definidos pelo Decreto-Lei nº 10/2009, de 12 de janeiro, com os seguintes valores e condições:
- i. Âmbito do Seguro
- Danos corporais sofridos pelas Pessoas Seguras, até aos limites abaixo indicados, em consequência de acidentes ocorridos em resultado da atividade segura, desde que em representação ou sob patrocínio da Federação Portuguesa de Vela, do respetivo Clube ou Organização certificada pela FPV.
- ii. Coberturas e capitais Seguros por Pessoas Segura
- Morte ou Invalidez Permanente por Acidente – 30.000,00 €
- Despesas de Funeral por Acidente – 5.000,00 €
- Despesas de Tratamento, Transporte sanitário e Repatriamento por Acidente – 5.000,00 €
- Despesas de busca, socorro e salvamento – 1.000,00 €
iii. os procedimentos em vigor, em caso de acidente:
- O sinistrado tem que liquidar todas as despesas referente ao acidente à priori;
- Tem que comunicar à FPV por email, o sinistro, para que possamos solicitar à companhia de seguros, abertura do mesmo;
- Tem que preencher e remeter o formulário e anexar o relatório médico e recibos de despesas originais para serem ressarcidos;
- Tem que remeter assinada a ficha do Regulamento de Proteção de dados da fidelidade e antes de remeter os formulários preenchidos para a FPV, tem que liquidar a franquia no valor de 50€ para o iban que se anexa e remeter cópia do talão legível.
Fidelidade- Nib para franquia
Modelo - Participação de Sinistros Acidentes Pessoais
Modelo - Declaração para efeitos do cumprimento do regulamento geral sobre proteção de dados